
Como medida de prevenção ao coronavírus, agora é obrigatório o uso de máscaras por todos os cidadãos em Formigueiro, principalmente quando estiverem em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e/ou filas aguardando o seu atendimento. A medida foi estabelecida através do decreto de nº 4.603/2020, assinado pelo prefeito Jocelvio Cardoso (Xirú), na manhã desta quinta-feira, dia 7.
Além disso, o documento reforça a possibilidade dos estabelecimentos comerciais funcionarem, desde que em conformidade com as medidas de prevenção descritas. Recomenda ainda que os cidadãos adotem medidas de cuidado e prevenção ao próximo e seus familiares do grupo de risco, frequentando o comércio, preferencialmente, apenas um membro da família por vez.
O descumprimento do decreto pode acarretar em multas, interdição parcial ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento. Os fiscais municipais irão visitar todos os estabelecimentos para orientar e advertir sobre possíveis desobediências.
Vale lembrar que as máscaras podem ser de fabricação caseira, mas são individuais e não devem ser compartilhadas com ninguém. É fundamental que seja feita nas medidas corretas e que cubra totalmente a boca e o nariz, sendo bem ajustada e sem deixar espaços nas laterais. Se possível, saia sempre com uma máscara reserva, e se precisar trocar, guarde a máscara suja em uma sacola. Elas devem ser lavadas pelo próprio indivíduo, com sabão ou água sanitária, permanecendo de molho por cerca de 30 minutos. Caso fique úmida, tem que ser trocada.
O documento considera que a “utilização da máscara é para a proteção e respeito ao próximo, sendo assim, faz-se necessário a conscientização de todos e a empatia para juntos enfrentarmos essa pandemia protegendo uns aos outros”. As medidas previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e por determinação do Governo Federal.
Fonte: Prefeitura de Formigueiro