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Município sanciona lei para diminuição do uso de sacolas plásticas em Restinga Sêca

Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os problemas que as sacolas plásticas convencionais provocam ao meio ambiente e incentivar um novo comportamento ao consumidor, Restinga Sêca conta a partir de hoje com uma legislação específica para reduzir o consumo dessas sacolas.

A nova Lei 3.533/20, sancionada pelo prefeito, Paulo Ricardo Salerno, nesta quinta-feira, dia 2, trata sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a base de polietileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes e regula a venda de sacolas biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais do município.

A ação surgiu do Projeto De Lei de Iniciativa Popular 01/2019 (confira abaixo), aprovado por unanimidade pela Câmara no dia 9 de dezembro de 2019, incentivada pelas professoras Bruna Lima e Daniele Grigoletto, e desenvolvida com alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sete de Setembro do 7º e 8º anos. O Projeto executado na escola foi intitulado Projeto de Olho no Futuro e contou com o Apoio do Programa A União Faz a Vida e da comunidade, através de abaixo assinado com 830 assinaturas recebidas.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular 01/2019 foi aprovado por unanimidade pela Câmara no dia 9 de dezembro de 2019

“A lei é uma boa iniciativa e serve para a conscientização em torno deste problema. A nossa preocupação é deixar um legado para o futuro, tanto na forma de tratar o meio ambiente, como nas alternativas de reciclagem de materiais. Lançamos em 2018 o Programa de Coleta Seletiva no Município, que retirou do meio ambiente 226 toneladas de recicláveis”, destaca o prefeito Paulo Ricardo Salerno .

Fonte: Prefeitura de Restinga Sêca

 

Projeto de Lei de Iniciativa Popular 0001/2019

Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas e regula a venda de sacolas biocompostáveis a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Restinga Sêca.

Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, aos consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no município de Restinga Sêca.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais somente poderão fornecer sacolas biocompostáveis, que seguem as normas da ABNT 15.448-2/2008, ou que possuam certificação por órgão competente no Brasil, mediante cobrança máxima de seu preço de custo.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas retornáveis e ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões mínimas de uma folha A4, junto aos locais de embalagem de produtos ou caixas registradoras, com o seguinte teor: “FIQUE DE OLHO NO FUTURO: ADOTE SACOLAS RETORNÁVEIS”.

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará pena de multa de 2 VRM, além de apreensão do material em desacordo com o previsto na lei.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em 4 VRM.

Art. 5º – Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação desta lei, para interromper o fornecimento de sacolas plásticas, descritas no Art. 1º.

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