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Monte Grappa se tornará Parque Natural Municipal de Ivorá

A Administração de Ivorá, através do prefeito, Ademar Binotto, recebeu, na semana passada, a visita dos biólogos, Denis Patrocínio e Clarissa Bandeira; bem como da engenheira florestal,  Raquel Pretto. Eles fazem parte da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).

Segundo o chefe do Executivo ivorense, a equipe veio ao município, para entregar o documento, enviado pelo Departamento de Biodiversidade, Divisão de Unidade de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, contendo a Aprovação de Criação de Unidade de Conservação Municipal a compor do Sistema Estadual de Unidade de Conservação (SEUC) e que a área municipal, denominada ‘Monte Grappa’, recebeu parecer favorável a criação de Unidade de Conservação na categoria Parque Natural Municipal Monte Grappa (PNMMG).

A Administração Municipal recebeu a importante notícia com muita alegria. O grupo também veio ainda fazer o convite para que Ivorá faça parte da “Trilha do Corredor Ecológico”, cujo trajeto inicia em Santa Maria, passando por Itaara, percorrendo outros locais e, finalizando, no município de Agudo.

O chefe do Executivo ivorense gostou e agradeceu o convite e sugeriu que seja unida a “Trilha da Fé, Natureza e Arte”, promovida pelos municípios, que compõem o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (Condesus).

O documento, contendo a aprovação de Criação de Unidade de Conservação Municipal Monte Grappa, foi entregue ao prefeito, Ademar Binotto; ao secretário municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Jonas Zancan; a chefe do Núcleo Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Norah Moro e os representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) em Ivorá, Leani Bertoldo e Nilmar Stefanello.

ESTUDO: A criação da Unidade de Conservação Municipal faz parte de um Estudo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Colégio Politécnico e Núcleo de Estudos de Áreas Protegidas sobre a capacidade de carga turística e biota do Monte Grapa, análise para criação de “Parque Natural Municipal Monte Grapa”.

MONTE GRAPPA: O Monte Grappa é reconhecido pela sua importância turística, através da Lei Municipal 139/1991 e definido como sítio de caráter natural, paisagístico e Patrimônio Natural do Município, conforme Lei Complementar 01/2010 (Plano Diretor).

 

Fonte: Prefeitura de Ivorá

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