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Medidas de combate ao coronavírus também provocam mudanças nas atividades do Corpo de Bombeiros

Com a publicação do Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS – determina as seguintes ações, a contar de 20 de março de 2020:

  • A suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS, ficando vedado o recebimento e encaminhamento de PPCI na sua forma física, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT, e despacho favorável do chefe da seção;
  • A suspensão de todas as atividades de vistoria ordinária, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT, e despacho favorável do chefe da seção;
  • A suspensão das atividades de fiscalização extraordinária, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judicial, sinistros ou risco iminente;
  • A suspensão de todas as consultas técnicas e reuniões presenciais relativos a segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência;
  • Fica suspenso por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
  • Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
  • O disposto no item 6 não se aplica aos APPCI de eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19 (novo coronavírus);
  • Fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019.

 

 Fonte: 5º Pelotão CBMRS – Restinga Sêca

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