Entra em vigor, no dia 27 de junho, a Lei nº 1.792, de 28 de março de 2019, que proíbe o manuseio, utilização, queima, soltura, depósito e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do município de Nova Palma.
A lei surgiu da necessidade de evolução de condutas sociais e pauta pelo respeito e convívio harmonioso, além da preponderância do interesse coletivo sobre o individual.
Fonte: Prefeitura de Nova Palma