A Lei Federal 9.974 de 06/06/2000 determinou que os usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias aos estabelecimentos em que foram adquiridas. Essa devolução deve ser realizada até um ano depois da data da compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão competente.
A lei tem por base a responsabilidade compartilhada entre os envolvidos, e estabelece:
Aos agricultores:
– Lavar as embalagens (tríplice lavagem);
– Armazenar temporariamente na propriedade;
– Devolver no local indicado;
– Comprovar. Guardar o comprovante por 01 ano.
Aos canais de distribuição/cooperativas:
– Indicar o local de devolução;
– Receber. Dispor e gerenciar local de recebimento;
– Comprovar. Emitir comprovante de recebimento;
– Orientar e conscientizar agricultores.
Aos fabricantes:
– Retirar as embalagens vazias nas Unidades de Recebimento;
– Destinar. Dar a correta destinação às embalagens (reciclagem ou incineração).
– Orientar e conscientizar agricultores.
Ao poder público:
– Fiscalizar;
– Licenciar;
– Educar;
– Orientar e conscientizar agricultores.
Confira o cronograma de recolhimento das embalagens de agrotóxicos adquiridas na Cotrisel:
São Sepé – 01/07 – 13/07 a 15/07
Local da devolução: Sede da Cotrisel, São Sepé.
Restinga Sêca de 13/07 a 16/07 e de 20/07 a 23/07
Local da devolução: sede da unidade
Formigueiro – 27/07 e 28/07
Local da devolução: sede da unidade
Para saber mais sobre a forma de lavagem das embalagens, confira o infográfico abaixo:
