O programa desenvolvido através do novo código tributário de Restinga Sêca, intitulado desconto do “Bom Pagador”, prevê 10% de desconto no IPTU de 2020 para os contribuintes que se mantiverem regulares com o imposto e não possuírem dívidas com o Município.
Para isto o contribuinte deve estar em dia com as suas obrigações até 27 de dezembro deste ano. O desconto do “Bom Pagador” é um projeto que faz parte da política de gestão tributária da Administração Pública e tem como objetivo prestigiar e valorizar o contribuinte que mantém em dia suas obrigações com o Município.
Já as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Município, poderão ser beneficiadas pela Lei Municipal nº 3.495/2019, intitulada ‘Programa de Renegociação Fiscal’ (REFIS Municipal), que oferece o direito de negociação ou renegociação de dívidas, como ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, IPTU e outras. A adesão ao REFIS Municipal 2019 deve ser solicitada até o dia 10 de dezembro de 2019.
Todos os juros e multas moratórias ativas anteriores serão negociados e renegociados, podendo ser extintos em caso de pagamento do débito a vista.
Também são oferecidas as seguintes formas para pagamento:
90% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 12 meses
80% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 24 meses
70% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 36 meses
60% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 48 meses
50% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 60 meses
40% de desconto de juros e multas moratórias, se pago em até 72 meses
30% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 84 meses
20% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 96 meses
10% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 108 meses
Fonte: Prefeitura de Restinga Sêca