Na última quarta-feira, dia 29, o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Comdica) de Formigueiro finalizou um ciclo de palestras realizadas nas escolas de Ensino Fundamental do município formigueirense. A última palestra foi realizada na Escola Santa Rosa e, assim como nas outras, contou com a palestra de Claudionir Bender, presidente do Comdica e policial militar da reserva.
Com a parceria da Secretaria Municipal da Educação, as atividades tiveram início no final do mês de outubro na Escola Municipal Acacio Antônio Vieira, na comunidade do Fundo do Formigueiro. Após, Escola São Vicente de Paulo,localizada na Colônia Antão Farias e Escola São João Batista, no Cerro do Formigueiro. No total, foram realizados sete encontros, abrangendo aproximadamente 300 alunos e mais 150 pessoas entre pais, professores, servidores e demais pessoas da comunidade.
Durante as atividades foram repassadas orientações básicas, buscando soluções na mediação de conflitos escolares por parte da escola, pais e alunos. Entre os temas abordados estava a infrequência escolar, indisciplina, bullying e casos de violência com grave ameaça, flagrante de ato infracional e medidas socio educativas a serem aplicadas. Também foi abordado sobre a Lei Henry Borel, criada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência familiar de maus tratos e abuso sexual, maneiras de identificar e órgãos a serem denunciados.
Na escola Santa Rosa, também foi abordado a legislação do trabalho Infantil, que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Leis do Trabalho, sendo repassanda algumas sugestões para dirimir dúvidas trazidas pelos professores e pais que residem na área urbana e rural, com regime de trabalho familiar ou rural.
Destaque também para o trabalho infantil, que embora não é permitido por lei a adolescentes até os 13 anos, não impede de que o eles possam exercer atividades na condição de auxiliar de afazeres domésticos, em regime familiar e no regime de trabalho rural ou urbano, desde que os pais estejam acompanhando, dividindo as responsabilidades e tarefas, com período de descanso, educação e lazer. O trabalho infantil, permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e previsto no ECA, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, trabalho regime familiar ou trabalho rural, com direitos a bolsa aprendiz, inclusive possibilitando contrato, com turno reduzido. A partir de 16 anos a lei permite o trabalho infantil, incluindo os direitos previdenciários e trabalhistas.
Porém, a legislação prevê algumas vedações ao trabalho infantil, entre elas o horário das 22h às 5h, serviços perigosos, insalubre ou penoso, prejudicais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral social, ou ainda realizados em horários que não permitam estudar.
A legislação prevê também algumas situações que possam serem consideradas crimes que devem serem observados, entre elas o trabalho escravo, maus tratos, a exploração sexual, pornografia e tráfico de crianças.
Segundo Bender, “as orientações repassadas foram de suma importância para que pais, alunos e professores tenham condições de saber abordar os temas, tanto em sala de aula como em casa.”