A Secretaria de Educação e Cultura de Paraíso do Sul está realizando o cadastro de Cultura e Arte. Este cadastro, previsto no Decreto Municipal 85/2020, destina-se ao mapeamento de agentes da cultura e arte, como artistas, grupos culturais, entidades promotoras de cultura, entidades culturais diversas, profissionais e empresas de cultura e arte situadas no município de Paraíso do Sul e servirá como balizador para o desenvolvimento de projetos, programas culturais, artísticos e ações de fomento para este segmento.
O cadastro tem caráter obrigatório para todos aqueles que pretendem se beneficiar de programas advindos do Poder Público Municipal. O preenchimento do cadastro deve ser realizado até o dia 21 de setembro para participação em eventuais editais e propostas de incentivos previstos nos Inciso II e III do Art. 2ºda Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc.
Em caso de dúvidas para o preenchimento dos Cadastros, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cadastro Municipal de Cultura e Arte de Paraíso do Sul
Clique AQUI para o Cadastro de Pessoa Jurídica e Espaços Culturais.
Clique AQUI para Cadastro de Pessoa Física – Artistas e Trabalhadores.
SOBRE A LEI ALDIR BLANC
No dia 17/08/2020 o Decreto 10464/20 regulamentou a Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social devido a pandemia do novo Coronavírus. O aporte de recursos foi dividido em três diferentes responsabilidades.
INCISO I – GOVERNO DO ESTADO
Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Os interessados devem realizar o cadastro na plataforma do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, no endereço: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica
INCISO II – MUNICÍPIO
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
INCISO III – MUNICÍPIO
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.