O BPC, Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, é destinado aos idosos a partir de 65 anos e aos portadores de deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impedimento da deficiência dure pelo menos 2 anos. O beneficiário deve comprovar que não tem meios financeiros suficientes para o seu sustento e que a renda familiar é menor que o valor correspondente a 1/4 do salário mínimo por cada pessoa da família.
O Decreto nº 8.805/2016 tornou obrigatória a inclusão de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Sendo assim, todos os beneficiários deverão realizar o Cadastramento Único para Programas Sociais.
Os beneficiários que não estiverem inclusos no Cadastramento Único até a data de 31/12/2018 terão os benefícios cancelados, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Faxinal do Soturno está realizando a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastramento Único. Para isso, os beneficiários devem procurar o Setor de Cadastramento, portando o documento de identidade e CPF, comprovante de renda e comprovante de residência. Devem ser apresentados os documentos de todo o grupo familiar. Os beneficiários que já possuem o Cadastramento Único deverão realizar a atualização.
O Setor de Cadastramento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Faxinal do Soturno realiza atendimentos às segundas e quintas no CRAS, na Vila Verde Teto, e às terças, quartas e sextas na Secretaria, no prédio do Antigo Seminário. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 32632214 ou com os Agentes Comunitários de Saúde.
Fonte: Prefeitura de Faxinal do Soturno