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Bombeiros de Restinga Sêca retomam as atividades de segurança contra incêndio

Foto: Norton Avila

O 5º Pelotão de Bombeiro Militar (5ºPelBM), com sede no Centro de Eventos de Restinga Sêca, retoma nesta terça-feira, dia 28, as atividades de segurança contra incêndio.

Em comunicado expedido pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, foram repassadas as seguintes informações e esclarecimentos:

 

“Em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.154/2020 e suas alterações, e visando a implementação do distanciamento social controlado, a fim de evitar a propagação do COVID-19, fica determinado pelo Comandante Geral do CBMRS:

 

  1. A retomada gradual das atividades de segurança contra incêndio realizadas pelo CBMRS, a contar de:

 

  1. a) 28 de abril de 2020, para todas as OBM de Segurança Contra Incêndio, exceto Porto Alegre;

 

  1. b) 04 de maio de 2020, exclusivamente Porto Alegre.

 

  1. O atendimento presencial para o recebimento de análises ou reanálises, ocorrerá exclusivamente por meio de agendamento eletrônico do CBMRS, telefone ou e-mail;

 

  1. O atendimento no protocolo fica limitado a 01 (uma) pessoa por vez, a qual poderá movimentar até 04 (quatro) PPCI, em cada agendamento;

 

  1. Permanecem suspensos temporariamente, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;

 

  1. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, que venceram ou vierem a vencer nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;

 

  1. Os APPCI que trata o item 6 poderão ser renovados, mediante solicitação, a contar desta data;

 

  1. O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;

 

  1. Fica suspensa até 15 de maio de 2020, a cobrança da taxa dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a emissão da primeira Notificação de Correção de Análise.

 

Dúvidas podem ser sanadas pelo fone (55) 3261-1164, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h.”

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