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Aprovados os projetos relativos à urbanização de áreas do Recanto Maestro

Na última sessão ordinária do ano da Câmara de Vereadores de Restinga Sêca, realizada na segunda-feira, dia 31, foram aprovados dois projetos de Lei do Executivo, relativos à urbanização de áreas do Recanto Maestro.

O projeto de Lei 76/2019 declara como zona urbana área especificada no Distrito do Recanto Maestro. O projeto tem por objetivo legalizar os decretos municipais que declararam determinadas áreas do distrito Recanto Maestro como sendo de zona urbana; já que como decretos não têm legitimidade e alcance para a cobrança de IPTU nos imóveis lá localizados, conforme explica a mensagem do Executivo, enviada à Câmara de Vereadores juntamente com o Projeto de Lei:

“O objetivo do presente Projeto de Lei é declarar urbana área localizada no Distrito do Recanto Maestro, nesse Município, eis que, notadamente, possui características típicas de área urbana.

Há alguns anos, foram editados decretos municipais, pelo Poder Executivo, declarando determinadas áreas da localidade como sendo de zona urbana; porém, tais decretos não possuem legitimidade e alcance para a cobrança de IPTU nos imóveis lá localizados, por tratarem-se de instrumentos inadequados para tal. A legislação tributária é objetiva ao prever que a zona urbana será definida em lei municipal.

A omissão do legislador em relação à urbanização da área já foi, inclusive, objeto de apontamento por parte do Tribunal de Contas do Estado, por haver renúncia de receia de IPTU em localidade que possui inúmeros imóveis residenciais, comerciais e industriais.
 
A delimitação da área foi realizada por empresa especializada, contratada pelo Município em atendimento a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário.”

Já o Projeto de Lei 93/2019 também declara como zona urbana área especificada no Distrito do Recanto Maestro, porém a pedido de empresa construtora, que implantará no local condomínio de moradias, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável do Município.

A construtora ficará responsável pela execução e manutenção das redes de infraestrutura urbana, não gerando ônus ao Município.

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