A Câmara de Vereadores de Restinga Sêca, aprovou por unanimidade na sessão de segunda-feira, dia 15, o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Comped.

Representantes da Apae e da Secretaria Municipal de Assistência Social acompanharam a sessão e comemoraram a aprovação do projeto.
De acordo com o presidente do Legislativo, Norton Soares, o Conselho será o responsável por criar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. “É um órgão permanente e importante, que independente do governo, que vai discutir, implementar, fiscalizar, cobrar e promover as políticas públicas das pessoas com deficiência”, destaca.
Pelo projeto, o Comped será é composto por dez membros titulares com seus respectivos suplentes sendo, cinco representantes da Sociedade Civil e cinco representantes governamentais.
Competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – propor e deliberar sobre as ações para Plano e Programa do Município referente à promoção e à defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
II – zelar pela efetiva implementação e ampliação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
III – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas, relativas às pessoas com deficiência;
IV – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
V – propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VI – propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiência e a promoção de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VII – deliberar sobre o plano de ação municipal anual;
VIII – acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX – colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;
X – eleger seu corpo diretivo;
XI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XII – convocar a Conferência ou Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência.