Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Restinga Sêca, na de segunda-feira, dia 25, o projeto de lei que ‘Dispõe sobre medidas temporárias para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19 no município de Restinga Sêca.’
O objetivo é o de ratificar as medidas adotadas pelo Poder Público Municipal, intensificando a fiscalização no enfrentamento à pandemia da COVID-19, adotando a aplicação de sanções a quem promover conduta incompatível com referidas normas. De início, os infratores serão advertidos, na sequência, se houver novo flagrante de desconformidade, haverá aplicação e multa e, em caso de estabelecimentos, se novamente forem observadas inconformidade, estarão sujeitos à interdição.
A multa será entre R$ 50,00 e R$ 1.000,00, se pessoa física, e entre $ 100,00 e R$ 2.000,00 se pessoa jurídica. Em caso de reincidência, será aplicada a dobra da multa, observado o valor máximo. A multa para pessoa jurídica será majorada em R$ 20,00 para cada pessoa que esteja presente no estabelecimento em desacordo com as normas definidas na legislação, no momento da autuação.
Para o cumprimento das medidas previstas na presente Lei, foi instituído o sistema de sobreaviso para os servidores municipais investidos de atribuições de fiscalização, para que possam atuar durante o período fora do expediente normal de trabalho.