Sancionada pelo prefeito, Paulo Ricardo Salerno, no dia 2 de janeiro, a Lei 3.533/20, proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a base de polietileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes e regula a venda de sacolas biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais do município de Restinga Sêca.
O objetivo é o de conscientizar a sociedade sobre os problemas que as sacolas plásticas convencionais provocam ao meio ambiente e incentivar um novo comportamento ao consumidor. Neste sentido, a Administração Municipal está disponibilizando sacolas retornáveis ao público, de forma gratuita. Interessados poderão retirar a sacola retornável junto a hall de entrada da Prefeitura Municipal.
A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais do município de Restinga Sêca surgiu do Projeto de Lei de Iniciativa Popular 01/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no dia 9 de dezembro de 2019, incentivada pelas professoras Bruna Lima e Daniele Grigoletto, e desenvolvida com alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sete de Setembro do 7º e 8º anos. O Projeto executado na escola foi intitulado Projeto de Olho no Futuro e contou com o Apoio do Programa A União Faz a Vida e da comunidade, através de abaixo assinado com 830 assinaturas recebidas.