Com o objetivo de reforçar a prevenção do contágio do Coronavírus, a Prefeitura de Faxinal do Soturno divulgou nesta quarta-feira, dia 6, um novo Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção no município. As medidas foram anunciadas pelo prefeito Clovis Alberto Montagner e pelo vice-prefeito e Secretário Municipal da Saúde, Lourenço Moro, durante transmissão ao vivo realizada na página da Prefeitura no Facebook, no final da tarde desta quarta-feira, dia 6.
Conforme o documento, é obrigatório o uso de máscaras de proteção em táxis ou transporte compartilhado de passageiros, no acesso aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como em todas as repartições públicas. Também é obrigatório o uso de máscara por toda a população nos deslocamentos dentro do Município. O Decreto indica que todos os estabelecimentos são obrigados a exigir de seus usuários (clientes) o uso de máscara para adentrar nas dependências do local.
A Secretaria de Assistência Social, com o auxílio de costureiras voluntárias, está confeccionando e distribuindo máscaras de proteção reutilizáveis para as pessoas que não possuem condições de comprar.
Ainda conforme o Decreto, as crianças com menos de dois anos de idade estão dispensadas do uso de máscara, em razão do risco de sufocamento. Estas medidas valem até o dia 31 de maio e poderão ser prorrogadas de acordo com a situação da pandemia.
Atividades festivas, religiosas e esportivas
O Decreto Municipal 2.928, de 6 de maio de 2020, também dispõe sobre os eventos festivos, religiosos e esportivos em Faxinal do Soturno. De acordo com o documento, estão cancelados e proibidos os eventos realizados em local aberto, independente das características, condições ambientais, tipo de público e duração.
Também estão suspensas todas as atividades nos centros comunitários e entidades privadas, inclusive jogos de bocha e cartas (baralho), competições esportivas e jogos no ginásio municipal, ginásios de esportes, estádio municipal, campos de futebol e quadras esportivas. Os jogos de cartas em bares, lanchonetes e similares também estão proibidos.
Em relação aos cultos, missas e celebrações religiosas, segue válida a determinação do Decreto Municipal 2.921, de 16 de abril de 2020, que limita o público para no máximo 30 pessoas, respeitando a distância de dois metros entre cada participante. Também é necessário disponibilizar álcool gel 70% e manter a ventilação do ambiente.
Fonte: Prefeitura de Faxinal do Soturno