
Foto: Norton Avila/Arquivo
Na manhã desta sexta-feira, dia 24, a Polícia Civil de Restinga Sêca divulgou dados referentes às ocorrências registradas na Lei Maria da Penha, que são as agressões contra as mulheres, referentes aos três primeiros meses deste ano. Nos índices, também estão as ocorrências registradas pela Brigada Militar.
Segundo informações apuradas por Alessandra Fagundes, agente administrativa da Delegacia de Polícia de Restinga Sêca, neste primeiro trimestre foram 25 ocorrências registras, sendo nove em janeiro, seis em fevereiro e 10 em março. Se comparado ao mesmo período do ano passado, os dados totais são iguais, variando somente a incidência por mês.
Na ocasião também foram divulgadas as ocorrências de agressão contra a mulher neste mês de abril, até esta quinta-feira, dia 23. Segundo os dados, até o momento foram 10 registros, o que se aproxima do índice de 2019, onde foram 11 casos nos 30 dias do mês.
Um dos últimos casos registrados pela Brigada Militar e Polícia Civil de Restinga Sêca foi à noite do dia 14 de abril, quando a vítima estava em sua residência com a filha e o atual namorado, momento em que o ex-companheiro chegou em frente da casa e, de posse de um facão, começou a chamar pelo namorado da vítima, pois não aceita que ele tenha contato com a sua filha. Nesse instante, a ex-companheira vai até o portão e é agredida pelo acusado com um golpe de facão na cabeça. Diante do fato, vizinhos acionaram a Brigada Militar e, nesse instante, o agressor fugiu de carro. A vítima foi conduzida para o Pronto Atendimento Municipal (Pam), onde foi atendida e passa bem. O agressor irá responder judicialmente pelo crime.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e prevê mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo o nome uma referência a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor fosse condenado.
É considerada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Entre as Medidas Protetivas impostas pela Justiça para resguardar a integridade da vítima está o de afastar o acusado do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher, aproximar-se da vítima, entre outros. Quando julgado e condenado, a pena imposta ao agressor pode variar de três meses a três anos de reclusão.
:: OCORRÊNCIAS LEI MARIA DA PENHA ::
2019
Janeiro – 9
Fevereiro – 10
Março – 6
Abril – 11
2020
Janeiro – 9
Fevereiro – 6
Março – 10
*Abril – 10 (*até o dia 23)