O Decreto nº 18/2013 determina a obrigatoriedade de recadastramento de aposentados, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca. Neste ano, o prazo para realização do recadastramento vai até o dia 31 de janeiro.
Todos deverão comparecer ao Departamento de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na sala 31 do Centro Administrativo Municipal. No local deverá ser realizado o preenchimento do Termo de Recadastramento e entregue os seguintes documentos:
- Cópia de um documento de identificação com foto;
- Cópias do documento de identificação com foto e CPF dos dependentes (cônjuge; filhos até 21 anos; pais ou irmãos inválidos) – válido para aposentados e inativos;
- Cópia do comprovante de residência com vencimento no ano de 2020;
Os documentos somente poderão ser entregues pelo próprio aposentado, pensionista e inativo, pois deverá ser assinado o Termo de Recadastramento.
Cabe salientar que não serão feitas cópias no ato de recadastramento. Cada um é responsável por efetuar a cópia dos seus documentos.
Fonte: Prefeitura de Restinga Sêca