No último dia 5 dezembro, a portaria ministerial 3.185 do Ministério da Saúde, habilitou o Hospital Municipal Dr. Roberto Binatto, de São João do Polêsine, como Unidade de Referência Regional em Cuidados Prolongados no Rio Grande do Sul. Isso garante mais repasse de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) visando a assistência de pessoas com enfermidades a partir de janeiro de 2020.
A portaria visa garantir que todos os pacientes que precisam de cuidados prolongados terão acesso a serviços adequados, além dos tratamentos disponíveis no mercado.

A partir de agora, o Hospital de São João do Polêsine fica apto a atender pacientes da região. “Mais um sonho se concretizando, fruto de muito trabalho e dedicação de muitas pessoas, as quais devem estar compartilhando conosco essa imensa alegria. Vitória da população regional, vitória da saúde pública, vitória do Hospital Municipal Dr. Roberto Binatto que fará este atendimento a partir de janeiro e receberá importante aporte financeiro do Governo Federal”, comemora o prefeito de São João do Polêsine, Matione Sonego.
Integra da resolução na portaria ministerial 3.185 de 5/12/2109.
PORTARIA Nº 3.185, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Habilita Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) em estabelecimentos e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução n° 499/17 – CIB/RS, de 13 de novembro de 2017, que aprova a indicação da Associação Hospitalar Beneficente, do Município de Ajuricaba/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados;
Considerando a Resolução n° 516/17 – CIB/RS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Missioneira;
Considerando a Resolução n° 518/17 – CIB/RS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Centro-Oeste, composta pela 4ª CRS e 10ª CRS;
Considerando a Resolução n° 561/17 – CIB/RS, de 11 de dezembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RS nº 048/18, de 8 de março de 2018; que aprova a solicitação de habitação da Associação Hospitalar Marcelinense, do Município de Marcelino Ramos/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados;
Considerando a Resolução n° 082/19 – CIB/RS, de 19 de março de 2019, que aprova a solicitação de habitação do Hospital Santa Teresinha, do Município de Palmitinho/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados; e
Considerando a Resolução n° 083/19 – CIB/RS, de 19 de março de 2019, em que aprova a solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Dr. Roberto Binatto, do Município de São João do Polêsine, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados – 15 leitos; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.778.962,50 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Fonte: Prefeitura de São João do Polêsine