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Contribuintes de Restinga Sêca podem ser beneficiados com ‘Desconto do Bom Pagador’ e Refis Municipal

O programa desenvolvido através do novo código tributário de Restinga Sêca, intitulado desconto do “Bom Pagador”, prevê 10% de desconto no IPTU de 2020 para os contribuintes que se mantiverem regulares com o imposto e não possuírem dívidas com o Município.

Para isto o contribuinte deve estar em dia com as suas obrigações até 27 de dezembro deste ano. O desconto do “Bom Pagador” é um projeto que faz parte da política de gestão tributária da Administração Pública e tem como objetivo prestigiar e valorizar o contribuinte que mantém em dia suas obrigações com o Município.

Já as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Município, poderão ser beneficiadas pela Lei Municipal nº 3.495/2019, intitulada ‘Programa de Renegociação Fiscal’ (REFIS Municipal), que oferece o direito de negociação ou renegociação de dívidas, como ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, IPTU e outras.  A adesão ao REFIS Municipal 2019 deve ser solicitada até o dia 10 de dezembro de 2019.

Todos os juros e multas moratórias ativas anteriores serão negociados e renegociados, podendo ser extintos em caso de pagamento do débito a vista.

Também são oferecidas as seguintes formas para pagamento:

90% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 12 meses

80% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 24 meses

70% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 36 meses

60% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 48 meses

50% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 60 meses

40% de desconto de juros e multas moratórias, se pago em até 72 meses

30% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 84 meses

20% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 96 meses

10% de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 108 meses

 

Fonte: Prefeitura de Restinga Sêca

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