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Projeto que proíbe a distribuição de sacolas plásticas pelo comércio de Restinga Sêca estará em pauta na sessão de segunda-feira

Entrará em pauta, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Restinga Sêca de segunda-feira, dia 9, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que trata sobre a proibição da distribuição de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do município de Restinga Sêca.
O Projeto de Lei é resultado do Projeto de Olho no Futuro, desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sete de Setembro, de Vila Rosa, por iniciativa das professoras, Bruna Lima e Daniele Grigoletto, juntamente com os alunos do 7º e 8º anos, contando com o apoio do Programa A União Faz a Vida.
Confira a integra do projeto:

Projeto de Lei de Iniciativa Popular 0001/2019

Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas e regula a venda de sacolas biocompostáveis a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Restinga Sêca.

Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, aos consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no município de Restinga Sêca.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais somente poderão fornecer sacolas biocompostáveis, que seguem as normas da ABNT 15.448-2/2008, ou que possuam certificação por órgão competente no Brasil, mediante cobrança máxima de seu preço de custo.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas retornáveis e ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões mínimas de uma folha A4, junto aos locais de embalagem de produtos ou caixas registradoras, com o seguinte teor: “FIQUE DE OLHO NO FUTURO: ADOTE SACOLAS RETORNÁVEIS”.

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará pena de multa de 2 VRM, além de apreensão do material em desacordo com o previsto na lei.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em 4 VRM.

Art. 5º – Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação desta lei, para interromper o fornecimento de sacolas plásticas, descritas no Art. 1º.

 

Projeto de Olho no Futuro tem por objetivo despertar a consciência ambiental, através de ações que visam reduzir o impacto ambiental, social e econômico causado por plásticos de uso único, entre eles a sacola plástica, no município de Restinga Sêca.

Além disso, com a proposta, buscou-se estimular os alunos a questionem a realidade na qual estão inseridos, desenvolvendo habilidades para identificar problemas e possibilidades de solução, permitindo aos mesmos conhecer as formas de organização político-institucional, bem como as possibilidades de ação.

Buscou-se também incentivar a prática e a consciência cidadã através de uma proposta concreta de melhoria para Restinga Sêca, demonstrando que a união e a construção coletiva são capazes de construir uma sociedade com sujeitos responsáveis e preocupados com os problemas do mundo em que vivem.

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